Leis Ordinárias - 3.857 - Cria a Ordem dos Músicos do
Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá
outras Providências.
Art. 60. Aos músicos profissionais aplicam-se todos os preceitos da legislação de assistência e proteção do trabalho, assim como da previdência social.