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Art. 11 do 3.851




Leis Ordinárias - 3.851 - Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1960

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

Tabela a que se refere esta Lei

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Símbolo Padrão ou Classe

 

Cargos isolados de provimento em comissão

 

1

Diretor de Secretaria .....................................

PJ-5

 

Cargo isolado de Provimento Efetivo

 

1

Bibliotecário-Arquivista ...............................

J

1

Porteiro .......................................................

H

2

Contínuo ....................................................

G

2

Servente.....................................................

F

 

Cargo de Carreira

 

1

Oficial Judiciário ....................................

M

2

Oficial Judiciário ...................................

L

2

Oficial Judiciário ..................................

K

3

Oficial Judiciário ...................................

J

1

Auxiliar Judiciário ...................................

I

2

Auxiliar Judiciário ..................................

H

 

Funções gratificadas

 

1

Secretário da Presidência .............................

FG-5

1

Secretário da Procuradoria Regional .................

FG-6

1

Secretário da Corregedoria ..............................

FG-6

2

Chefe de Seção ..............................................

FG-6

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/06/2021