Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
J. Mattoso Mata.
Odylio Denys.
E. P. Barbosa da Silva.
S. Paes de Almeida.
Ernani do Amaral Peixoto.
Antônio Barros Carvalho.
Clóvis Salgado.
Allyrio de Salles Coelho.
Francisco de Mello.
Pedro Paulo Penido.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960
*







