Artigo 4
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Art. 4º Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços provirão das dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União das rendas patrimoniais; das receitas de taxas escolares; de retribuição de atividades remuneradas de laboratórios, de doações, auxílios, subvenções e eventuais.
Parágrafo único. A receita e a despesa da Universidade constarão de seu orçamento, e a comprovação dos gastos se fará nos têrmos da legislação vigente obrigados todos os depósitos em espécie no Banco do Brasil, cabendo ao Reitor a movimentação das contas.








