Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Para execução do que determina o art. 1º desta lei, é criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - um cargo de Reitor, Padrão 2-C, uma função gratificada de Secretário 3-F e uma de Chefe de Portaria 15-F para a Reitoria.
Conteudo atualizado em 28/05/2021
Conteudo atualizado em 28/05/2021








