Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material, de qualquer natureza, inclusive transporte, ajuda de custo e diárias, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.








