Art.
1º A Rodovia BR-35 do Plano Rodoviário Nacional passará a ter a seguinte discriminação: BR-35 – Paranaguá – Curitiba – Ponta Grossa – Prudentópolis – Relógio – Guarapuava – Laranjeiras do Sul – Guaraniaçu – Cascavel – Foz do Iguaçu.
Conteudo atualizado em 23/04/2022