Artigo 2
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Art. 2º Para custear a pavimentação do trecho Ponta Grossa à Foz do Iguaçu o Orçamento da União consignará, durante quatro exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – através da Divisão do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.








