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Art. 3º do 3.809




Leis Ordinárias - 3.809 - Consigna, no Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios, a importância de Cr$ 300.000.000,00,  para pavimentação do trecho Ponta Grossa à Foz do Iguaçú; e dá outras providências.




Artigo 3