Art.
2º As vantagens de que tratam as Leis nºs. 1.316, de 20 de janeiro de 1951 e 2.283 de 9 de agôsto de 1954, e outros dispositivos legais vigentes passarão a ser calculados sôbre os vencimentos previstos no art. 1º desta lei. (VETADO).
Conteudo atualizado em 20/09/2023