Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao prosseguimento da ligação rodoviária Corinto, em Minas Gerais, a Juazeiro, Bahia, respeitadas as prioridades estabelecidas pelo referido Departamento, empregando-se Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) em território mineiro e a outra metade do crédito no Estado da Bahia.








