Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1990; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Ernani do Amaral Peixoto.
Maurício Chagas Bicalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1960
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