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Art. 1º do 3.765




Leis Ordinárias - 3.765 - Dispõe sôbre as Pensões Militares.




Artigo 1



Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em fôlha de pagamento, os seguintes militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Fôrças Armadas, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal:

        a) oficiais, aspirantes a oficial, guardas-marinhas, suboficiais, subtenentes e sargentos;

        b) cabos, soldados, marinheiros, taifeiros e bombeiros, com mais de 2 (dois) anos de efetivo serviço, se da ativa; ou com qualquer tempo de serviço, se reformados ou asilados.

        Art. 1o  São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas.        (Redação dada pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

        Parágrafo único.  Excluem-se do disposto no caput deste artigo:           (Incluído pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

CAPÍTULO I

DOS CONTRIBUINTES, DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS DESCONTOS

(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.     (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

Parágrafo único. O desconto mensal da pensão militar de que trata o caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2020, para:   (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

        I - o aspirante da Marinha, o cadete do Exército e da Aeronáutica e o aluno das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e das escolas preparatórias e congêneres; e          (Incluído pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

        II - cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, com menos de dois anos de efetivo serviço.         (Incluído pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

III - pensionistas.       (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 30/08/2021