Artigo 5
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Art. 5º O contribuinte facultativo, de que trata o art. 2º desta lei, que passar 24 (vinte e quatro) meses sem recolher a sua contribuição, perderá o direito de deixar pensão militar. Se falecer dentro dêsse prazo, seus beneficiários são obrigados a pagar integralmente a dívida no ato do primeiro pagamento da pensão. (Revogado pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
Conteudo atualizado em 30/08/2021
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