MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 18 do 3.751




Leis Ordinárias - 3.751 - Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal




Artigo 18



Art. 18. Junto ao Tribunal de Contas funcionará um Procurador Geral, com os mesmos direitos, vencimentos, impedimentos e incompatibilidades dos Ministros do Tribunal.

CAPíTULO III

DO PODER EXECUTIVO

SEçãO I

Do Prefeito e dos Secretários-Gerais

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021