Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito do Distrito Federal. § 1º O Prefeito será nomeado depois que o Senado Federal houver dado assentimento ao nome proposto pelo Presidente da República. § 2º O Prefeito será demissível ad nutum . 3º Nos impedimentos não excedentes de 30 (trinta) dias substituirá o Prefeito um dos Secretários-Gerais por êle designado. Nos demais casos a substituição se fará por nomeação do Presidente da República.
Conteudo atualizado em 06/07/2021
Conteudo atualizado em 06/07/2021







