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Art. 19 do 3.751




Leis Ordinárias - 3.751 - Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal




Artigo 19



Art. 19. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito do Distrito Federal.

        § 1º O Prefeito será nomeado depois que o Senado Federal houver dado assentimento ao nome proposto pelo Presidente da República.

        § 2º O Prefeito será demissível ad nutum .

        3º Nos impedimentos não excedentes de 30 (trinta) dias substituirá o Prefeito um dos Secretários-Gerais por êle designado. Nos demais casos a substituição se fará por nomeação do Presidente da República.

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021