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Art. 23 do 3.751




Leis Ordinárias - 3.751 - Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal




Artigo 23



Art. 23. Além das Secretarias-Gerais, a lei poderá criar outros órgãos de cooperação do govêrno local, definindo-lhes a natureza, a organização e a competência.

SEçãO II

Da responsabilidade do Prefeito e dos Secretários-Gerais

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021