Artigo 22
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Art. 22. Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário-Geral: I - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria; II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos; III - Propor a nomeação, promoção, admissão, contrato, demissão, reintegração ou readmissão dos funcionários da respectiva Secretaria; IV - Apresentar, anualmente, ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo; V - Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei; VI - Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.
Conteudo atualizado em 06/07/2021
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