MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 22 do 3.751




Leis Ordinárias - 3.751 - Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal




Artigo 22



Art. 22. Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário-Geral:

        I - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;

        II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;

        III - Propor a nomeação, promoção, admissão, contrato, demissão, reintegração ou readmissão dos funcionários da respectiva Secretaria;

        IV - Apresentar, anualmente, ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo;

        V - Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei;

        VI - Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021