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Art. 21 do 3.751




Leis Ordinárias - 3.751 - Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal




Artigo 21



Art. 21. O prefeito será auxiliado por tantos Secretários-Gerais quantas forem as Secretarias criadas em lei.

        § 1º O Prefeito nomeará, em comissão, os Secretários-Gerais.

        § 2º Os Secretários serão responsáveis pelos atos que subscreverem ou praticarem, ainda que por ordem do Prefeito.

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021