Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra: a) A existência da União ou do Distrito Federal; b) A Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica; c) O livre exercício dos podêres constitucionais; d) O gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais; e) A segurança e a tranquilidade do Distrito Federal; f) A probidade na administração; g) A guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos; h) As leis orçamentárias; i) O cumprimento das decisões judiciais.
Conteudo atualizado em 06/07/2021
Conteudo atualizado em 06/07/2021








