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Art. 25 do 3.751




Leis Ordinárias - 3.751 - Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal




Artigo 25



Art. 25. Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:

        a) A existência da União ou do Distrito Federal;

        b) A Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;

        c) O livre exercício dos podêres constitucionais;

        d) O gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;

        e) A segurança e a tranquilidade do Distrito Federal;

        f) A probidade na administração;

        g) A guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;

        h) As leis orçamentárias;

        i) O cumprimento das decisões judiciais.

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021