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Art. 5º do 3.751




Leis Ordinárias - 3.751 - Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal




Artigo 5



Art. 5º O govêrno do Distrito Federal será exercido pelo Prefeito e pela Câmara do Distrito Federal, com a cooperação e assistência dos órgãos de que trata a presente lei.

CAPíTULO II

DO PODER LEGISLATIVO

SEçãO I

Da Câmara do Distrito Federal

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021