Art. 7º A Câmara será eleita pelo prazo de 4 (quatro) anos e funcionará durante 4 (quatro) meses, vedada a prorrogação. Parágrafo único. Aplicam-se as eleições para a Câmara do Distrito Federal as inelegibilidades previstas no art. 139, V, da Constituição Federal. Conteudo atualizado em 06/07/2021