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Art. 7º do 3.751




Leis Ordinárias - 3.751 - Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal




Artigo 7



Art. 7º A Câmara será eleita pelo prazo de 4 (quatro) anos e funcionará durante 4 (quatro) meses, vedada a prorrogação.

        Parágrafo único. Aplicam-se as eleições para a Câmara do Distrito Federal as inelegibilidades previstas no art. 139, V, da Constituição Federal.

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021