Artigo 8
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Art. 8º Compete à Câmara do Distrito Federal: I - votar anualmente o orçamento, podendo reduzir, porém nunca aumentar, a despesa global proposta; II - legislar sôbre as matérias de competência do Distrito Federal, e em caráter supletivo ou complementar, sôbre as mencionadas no art. 6º da Constituição, respeitadas as leis federais que regulam a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal; III - dispor, em regimento interno, sôbre a sua organização e sôbre a criação e provimentos de cargos de sua Secretaria; IV - fixar o subsídio do Prefeito e os de seus próprios membros, no último ano de cada legislatura, para o período da imediata, vedada qualquer alteração em outra época. SEçãO II Das Leis
Conteudo atualizado em 06/07/2021
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