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Art. 2º do 3.727




Leis Ordinárias - 3.727 - Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sôbre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.




Artigo 2