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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 122.081,00 (cento e vinte e dois mil, oitenta e um reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.745.304,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








