MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 11.238/2005




Leis Ordinárias - 11.238, de 22.12.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00, para os fins que especifica.




Artigo 3