- Voltar Navegação
- 11.261, de 30.12.2005
- 11.260, de 30.12.2005
- 11.259, de 30.12.2005
- 11.258, de 30.12.2005
- 11.257, de 27.12.2005
- 11.256, de 27.12.2005
- 11.255, de 27.12.2005
- 11.254, de 27.12.2005
- 11.253, de 27.12.2005
- 11.252, de 27.12.2005
- 11.251, de 27.12.2005
- 11.250, de 27.12.2005
- 11.249, de 23.12.2005
- 11.248, de 23.12.2005
- 11.247, de 23.12.2005
- 11.246, de 23.12.2005
- 11.245, de 23.12.2005
- 11.244, de 23.12.2005
- 11.243, de 23.12.2005
- 11.242, de 23.12.2005
- 11.241, de 23.12.2005
- 11.240, de 23.12.2005
- 11.239, de 23.12.2005
- 11.238, de 22.12.2005
- 11.237, de 22.12.2005
| Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas, no valor global de R$ 1.295.213.312,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses pelo Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2005 - Edição extra
Download para anexo
Conteudo atualizado em 03/12/2021







