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Artigo 3
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Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze reais).
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