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Art. 1º da Lei nº 11.221/2005




Leis Ordinárias - 11.221, de 21.12.2005 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1