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Artigo 20
I - 0,4% (quatro décimos por cento) para a seguridade social;
II - 13% (treze por cento) para o FNSP;
III - 0,9% (nove décimos por cento) para o Ministério do Esporte;
IV - 0,9% (nove décimos por cento) para o FNC;
V - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para as entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da Lotex;
VI - 18,3% (dezoito inteiros e três décimos por cento) para as despesas de custeio e manutenção do agente operador da Lotex; e
VII - 65% (sessenta e cinco por cento) para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.








