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Artigo 31
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Art. 31. Sobre os ganhos obtidos com prêmios decorrentes de apostas na loteria de apostas de quota fixa incidirá imposto de renda na forma prevista no art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , observado para cada ganho o disposto no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 .








