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Artigo 37
“Art. 6º ..................................................................................................................
I - receitas oriundas de exploração de loteria destinadas ao cumprimento do disposto no art. 7º desta Lei;
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
..................................................................................................................................
VI - (revogado);
.................................................................................................................................
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).” (NR)
“Art. 18-A. ............................................................................................................. (Vigência)
.................................................................................................................................
V - garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos da entidade incumbidos diretamente de assuntos esportivos e dos órgãos e conselhos técnicos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições;
................................................................................................................................
VII - ........................................................................................................................
................................................................................................................................
d) mecanismos de controle interno;
................................................................................................................................
h) colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, observado que a categoria de atleta deverá possuir o equivalente a, no mínimo, 1/3 (um terço) dos votos, já computada a eventual diferenciação de valor de que trata o inciso I do caput do art. 22 desta Lei;
i) possibilidade de apresentação de candidatura ao cargo de presidente ou dirigente máximo da entidade com exigência de apoiamento limitada a, no máximo, 5% (cinco por cento) do colégio eleitoral;
j) publicação prévia do calendário de reuniões da assembleia geral e posterior publicação sequencial das atas das reuniões realizadas durante o ano; e
k) participação de atletas nos colegiados de direção e no colégio eleitoral por meio de representantes de atletas eleitos diretamente e de forma independente pelos atletas filiados da entidade; e
..............................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
II - na alínea g do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à eleição para os cargos de direção da entidade, nas alíneas h , i , j e k do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à escolha de atletas para participação no colégio eleitoral; e
.............................................................................................................................
§ 5º Ressalvado o disposto no inciso II do § 1º deste artigo, as exigências previstas nas alíneas g , h , i , j e k do inciso VII do caput deste artigo são exclusivas das entidades nacionais de administração do desporto.” (NR)
“Art. 22. .............................................................................................................
I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos, observado o disposto no § 1º deste artigo;
.................................................................................................................” (NR)
“Art. 56. ............................................................................................................
............................................................................................................................
II - receitas oriundas de exploração de loteria;
............................................................................................................................
IV - (revogado);
............................................................................................................................
VI - (revogado);
............................................................................................................................
VIII - (revogado).
............................................................................................................................
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
I - (revogado);
II - (revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).
§ 5º (Revogado).
§ 6º (Revogado).
§ 7º (Revogado).
§ 8º (Revogado).
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 9º (Revogado).
§ 10. (Revogado).
.......................................................................................................................” (NR)
“Art. 82-B. ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º As despesas com seguro a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão custeadas, conforme a hipótese, com recursos oriundos da exploração de loteria destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE e à CBDU.” (NR)








