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Art. 36 da Lei nº 13.755/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.755, de 10.12.2018 - Lei nº 13.755, de 10.12.2018




Artigo 36



Art. 36. (VETADO).          (Promulgação partes vetadas)

Art. 36. O caput do art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 72.  Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, quando adquiridos por:

..........................................................................................................................’ (NR)


Conteudo atualizado em 14/09/2021