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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018.
| Vigência | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
“Art. 26. ....................................................................
...................................................................................
§ 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput .” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018
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Conteudo atualizado em 14/10/2023







