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Art. 2º da Lei nº 13.666/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.666, de 16.5.2018 - Lei nº 13.666, de 16.5.2018




Artigo 2



Art. 26. ....................................................................

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§ 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput .” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018

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Conteudo atualizado em 14/10/2023