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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .....................................................................
.............................................................................................
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. ” (NR)








