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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O caput do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
“Art. 5º .......................................................................
..........................................................................................
XIV - autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal, observado o disposto em lei especial e em atos editados pelo Conselho Monetário Nacional.” (NR)








