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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 03/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. O estatuto da Adaps será aprovado pelo Conselho Deliberativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação.
Art. 22. O estatuto da AGSUS será aprovado pelo Conselho Deliberativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
Parágrafo único. O estatuto da Adaps:
Parágrafo único. O estatuto da AGSUS: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
I - contemplará mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; e
II - estabelecerá código de ética e código de conduta para seus dirigentes e seus empregados.








