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Art. 24 da Lei nº 13.958/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.958, de 18.12.2019 - Lei nº 13.958, de 18.12.2019




Artigo 24



Art. 24. No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, a Adaps realizará a contratação de profissionais médicos para incrementar a atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.

Art. 24. No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, a AGSUS realizará a contratação de profissionais médicos para incrementar a atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.     (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)

Parágrafo único. Serão selecionados para atuar no Programa:

I - médicos de família e comunidade; e

II - tutores médicos.


Conteudo atualizado em 03/09/2023