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- Lei nº 13.973, de 27.12.2019
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- Lei nº 13.952, de 16.12.2019
- Lei nº 13.951, de 13.12.2019
- Lei nº 13.950, de 13.12.2019
- Lei nº 13.949, de 13.12.2019
Artigo 8
Art. 8º Constituem receitas da AGSUS: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
I - os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento geral da União, nos créditos adicionais, em transferências ou em repasses;
II - as rendas e os emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - os recursos provenientes de acordos e convênios realizados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
IV - os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pela Adaps;
IV - os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pela AGSUS; (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
V - as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
VI - as rendas e as receitas provenientes de outras fontes.
Seção II
Da Estrutura Organizacional da Adaps
Da Estrutura Organizacional da AGSUS
(Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)








