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Art. 9º da Lei nº 13.958/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.958, de 18.12.2019 - Lei nº 13.958, de 18.12.2019




Artigo 9



Art. 9º A Adaps é composta de:

Art. 9º A AGSUS é composta de:     (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)

I - um Conselho Deliberativo;

II - uma Diretoria Executiva; e

III - um Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. (VETADO).


Conteudo atualizado em 03/09/2023