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Artigo 29
Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019
(Anexo à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980)
CÍRCULOS E ESCALA HIERÁRQUICA NAS FORÇAS ARMADAS
| HIERARQUIZAÇÃO | MARINHA | EXÉRCITO | AERONÁUTICA | ||
| CÍRCULO DE OFICIAIS | Círculo de Oficiais-Generais | POSTO | Almirante Almirante de Esquadra Vice-Almirante Contra-Almirante | Marechal General de Exército General de Divisão General de Brigada | Marechal do Ar Tenente-Brigadeiro Major-Brigadeiro Brigadeiro |
| Círculo de Oficiais Superiores | Capitão de Mar e Guerra Capitão de Fragata Capitão de Corveta | Coronel Tenente-Coronel Major | Coronel Tenente-Coronel Major | ||
| Círculo de Oficiais Intermediários | Capitão-Tenente | Capitão | Capitão | ||
| Círculo de Oficiais Subalternos | Primeiro-Tenente Segundo-Tenente | Primeiro-Tenente Segundo-Tenente | Primeiro-Tenente Segundo-Tenente | ||
| CÍRCULO DE PRAÇAS | Círculo de Suboficiais, Subtenentes e Sargentos | GRADUAÇÃO | Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento | Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento | Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento |
| Círculo de Cabos e Soldados | Cabo | Cabo e Taifeiro-Mor | Cabo e Taifeiro-Mor | ||
| Marinheiro Especializado e Soldado Especializado Marinheiro e Soldado Marinheiro-Recruta e Recruta | Soldado e Taifeiro de Primeira Classe Soldado-Recruta e Taifeiro de Segunda Classe | Soldado de Primeira Classe Taifeiro de Primeira Classe Soldado de Segunda Classe e Taifeiro de Segunda Classe | |||
| PRAÇAS ESPECIAIS | Frequentam o círculo de Oficiais Subalternos | Guarda-Marinha | Aspirante a Oficial | Aspirante a Oficial |
| Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso aos círculos dos oficiais | Aspirante (Aluno da Escola Naval) e Aluno das instituições de graduação de Oficiais da Marinha | Cadete (Aluno da Academia Militar) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia e Aluno das instituições de graduação de Oficiais do Exército | Cadete (Aluno da Academia da Força Aérea) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica | |
| Aluno do Colégio Naval | Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército | Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar | ||
| Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | ||
| Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao círculo dos Suboficiais, Subtenentes e Sargentos | Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos | Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos | Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos | |
| Frequentam o círculo de Cabos e Soldados | Aprendiz-Marinheiro, Grumete e Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva | Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva |
|
TABELA DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR
| POSTO OU GRADUAÇÃO | Percentual que incide sobre o soldo a partir de 1º de janeiro de 2020 |
| Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro | 41 |
| Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 38 |
| Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 35 |
| Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 32 |
| Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 26 |
| Capitão de Corveta e Major | 20 |
| Capitão-Tenente e Capitão | 12 |
| Primeiro-Tenente | 6 |
| Segundo-Tenente | 5 |
| Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 5 |
| Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) | 5 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos) | 5 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 5 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 5 |
| Aprendiz-Marinheiro, Aprendiz-Fuzileiro Naval | 5 |
| Suboficial e Subtenente | 32 |
| Primeiro-Sargento | 20 |
| Segundo-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos | 26 |
| Segundo-Sargento | 12 |
| Terceiro-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos | 16 |
| Terceiro-Sargento | 6 |
| Cabo (engajado) | 6 |
| Cabo (não engajado) | 6 |
| Taifeiro-Mor | 5 |
| Taifeiro de Primeira Classe | 5 |
| Taifeiro de Segunda Classe | 5 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 5 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) | 5 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe | 5 |
TABELA DE ADICIONAL DE HABILITAÇÃO
|
| QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO | |||||
| TIPOS DE CURSOS | Até 30 de junho de 2020 | A partir de 1º de julho de 2020 | A partir de 1º de julho de 2021 | A partir de 1º de julho de 2022 | A partir de 1º de julho de 2023 | |
| Altos Estudos | Categoria I | 30 | 42 | 54 | 66 | 73 |
| Categoria II | 25 | 37 | 49 | 61 | 68 | |
| Aperfeiçoamento | 20 | 27 | 34 | 41 | 45 | |
| Especialização | 16 | 19 | 22 | 25 | 27 | |
| Formação | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | |
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
| SITUAÇÕES | VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO |
| Oficial-General | 10 |
| Militar em cargo de comando, direção ou chefia | 10 |
| Participante em viagem de representação, atividade de instrução, operação de emprego operacional ou que esteja às ordens de autoridade estrangeira no País | 2 |
TABELA DE AJUDA DE CUSTO
| SITUAÇÕES | VALOR REPRESENTATIVO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019 | VALOR REPRESENTATIVO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020 | |
| a | Militar que possua dependente, nas movimentações com desligamento da organização militar. | Duas vezes o valor da remuneração. | Duas vezes o valor da remuneração. |
| b | Militar que possua dependente, nas movimentações para comissão superior a 3 (três) e igual ou inferior a 12 (doze) meses, sem desligamento da organização militar. | Duas vezes o valor da remuneração na ida e uma vez na volta. | Duas vezes o valor da remuneração na ida e uma vez na volta. |
| c | Militar que possua dependente, nas movimentações para comissão superior a 15 (quinze) dias e igual ou inferior a 3 (três) meses, sem desligamento da organização militar. | Uma vez o valor da remuneração na ida e outra vez na volta. | Uma vez o valor da remuneração na ida e outra vez na volta. |
| d | Militar que possua dependente, quando transferido para Localidade Especial Categoria A ou de uma Localidade Especial Categoria A para qualquer outra localidade, nas movimentações com desligamento da organização militar. | Quatro vezes o valor da remuneração. | Quatro vezes o valor da remuneração. |
| e | Militar que não possua dependente e se encontre nas situações “a”, “b”, “c”, ou “d” desta Tabela. | Metade dos valores representativos estabelecidos para as situações “a”, ‘b”, “c”, e “d” desta Tabela. | Metade dos valores representativos estabelecidos para as situações “a”, “b”, “c”, e “d” desta Tabela. |
| f | Militar que possua ou não dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada. | Oficial: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar. Praça: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial. | Oficial: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar. Praça: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial. |
TABELA DE SOLDOS
| POSTO OU GRADUAÇÃO | SOLDO (R$) A partir de 1º de janeiro de 2019 | SOLDO (R$) A partir de 1º de janeiro de 2020 |
| 1. OFICIAIS-GENERAIS | ||
| Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro | 13.471,00 | 13.471,00 |
| Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 12.912,00 | 12.912,00 |
| Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 12.490,00 | 12.490,00 |
| 2. OFICIAIS SUPERIORES | ||
| Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 11.451,00 | 11.451,00 |
| Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 11.250,00 | 11.250,00 |
| Capitão de Corveta e Major | 11.088,00 | 11.088,00 |
| 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
| Capitão-Tenente e Capitão | 9.135,00 | 9.135,00 |
| 4. OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
| Primeiro-Tenente | 8.245,00 | 8.245,00 |
| Segundo-Tenente | 7.490,00 | 7.490,00 |
| 5. PRAÇAS ESPECIAIS | ||
| Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 6.993,00 | 7.315,00 |
| Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) | 1.448,00 | 1.630,00 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | 1.176,00 | 1.334,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 1.066,00 | 1.199,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 1.044,00 | 1.185,00 |
| Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval | 981,00 | 1.105,00 |
| 6. PRAÇAS GRADUADAS | ||
| Suboficial e Subtenente | 6.169,00 | 6.169,00 |
| Primeiro-Sargento | 5.483,00 | 5.483,00 |
| Segundo-Sargento | 4.770,00 | 4.770,00 |
| Terceiro-Sargento | 3.825,00 | 3.825,00 |
| Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 2.627,00 | 2.627,00 |
| Cabo (não engajado) | 956,00 | 1.078,00 |
| 7. DEMAIS PRAÇAS | ||
| Taifeiro de Primeira Classe | 2.325,00 | 2.325,00 |
| Taifeiro de Segunda Classe | 2.210,00 | 2.210,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 1.856,00 | 1.926,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) | 1.560,00 | 1.765,00 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe | 956,00 | 1.078,00 |
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
| POSTO OU GRADUAÇÃO | ÍNDICE Até 31 de dezembro de 2019 | ÍNDICE A partir de 1º de janeiro de 2020 |
| 1. OFICIAIS-GENERAIS | ||
| Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro | 1000 | 1000 |
| Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 958 | 958 |
| Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 927 | 927 |
| 2. OFICIAIS SUPERIORES | ||
| Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 850 | 850 |
| Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 835 | 835 |
| Capitão de Corveta e Major | 823 | 823 |
| 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
| Capitão-Tenente e Capitão | 678 | 678 |
| 4. OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
| Primeiro-Tenente | 612 | 612 |
| Segundo-Tenente | 556 | 556 |
| 5. PRAÇAS ESPECIAIS | ||
| Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 519 | 543 |
| Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) | 107 | 121 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | 87 | 99 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 79 | 89 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 77 | 88 |
| Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval | 73 | 82 |
| 6. PRAÇAS GRADUADAS | ||
| Suboficial e Subtenente | 458 | 458 |
| Primeiro-Sargento | 407 | 407 |
| Segundo-Sargento | 354 | 354 |
| Terceiro-Sargento | 284 | 284 |
| Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 195 | 195 |
| Cabo (não engajado) | 71 | 80 |
| 7. DEMAIS PRAÇAS | ||
| Taifeiro de Primeira Classe | 172 | 172 |
| Taifeiro de Segunda Classe | 164 | 164 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 138 | 143 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) | 116 | 131 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe | 71 | 80 |
*







