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Art. 29 da Lei nº 13.954/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.954, de 16.12.2019 - Lei nº 13.954, de 16.12.2019




Artigo 29



Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019

 ANEXO I

(Anexo à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980)

CÍRCULOS E ESCALA HIERÁRQUICA NAS FORÇAS ARMADAS

HIERARQUIZAÇÃO

MARINHA

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

CÍRCULO DE OFICIAIS

Círculo de Oficiais-Generais

POSTO

Almirante

Almirante de Esquadra

Vice-Almirante

Contra-Almirante

Marechal

General de Exército

General de Divisão

General de Brigada

Marechal do Ar

Tenente-Brigadeiro

Major-Brigadeiro

Brigadeiro

Círculo de Oficiais Superiores

Capitão de Mar e Guerra

Capitão de Fragata

Capitão de Corveta

Coronel

Tenente-Coronel

Major

Coronel

Tenente-Coronel

Major

Círculo de Oficiais Intermediários

Capitão-Tenente

Capitão

Capitão

Círculo de Oficiais Subalternos

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

CÍRCULO DE PRAÇAS

Círculo de Suboficiais, Subtenentes e Sargentos

GRADUAÇÃO

Suboficial

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Subtenente

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Suboficial

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Círculo de Cabos e Soldados

Cabo

Cabo e Taifeiro-Mor

Cabo e Taifeiro-Mor

Marinheiro Especializado e Soldado Especializado

Marinheiro e Soldado

Marinheiro-Recruta e Recruta

Soldado e Taifeiro de Primeira Classe

Soldado-Recruta e Taifeiro de Segunda Classe

Soldado de Primeira Classe

Taifeiro de Primeira Classe

Soldado de Segunda Classe e Taifeiro de Segunda Classe

PRAÇAS ESPECIAIS

Frequentam o círculo de Oficiais Subalternos

Guarda-Marinha

Aspirante a Oficial

Aspirante a Oficial

Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso aos círculos dos oficiais

Aspirante (Aluno da Escola Naval) e Aluno das instituições de graduação de Oficiais da Marinha

Cadete (Aluno da Academia Militar) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia e Aluno das instituições de graduação de Oficiais do Exército

Cadete (Aluno da Academia da Força Aérea) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica

Aluno do Colégio Naval

Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército

Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar

Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva

Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva

Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva

Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao círculo dos Suboficiais, Subtenentes e Sargentos

Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos

Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos

Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos

Frequentam o círculo de Cabos e Soldados

Aprendiz-Marinheiro, Grumete e Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva

Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva

ANEXO II

TABELA DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR

POSTO OU GRADUAÇÃO

Percentual que incide sobre o soldo a partir de 1º de janeiro de 2020

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

41

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

38

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

35

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

32

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

26

Capitão de Corveta e Major

20

Capitão-Tenente e Capitão

12

Primeiro-Tenente

6

Segundo-Tenente

5

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

5

Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

5

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos)

5

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

5

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

5

Aprendiz-Marinheiro, Aprendiz-Fuzileiro Naval

5

Suboficial e Subtenente

32

Primeiro-Sargento

20

Segundo-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos

26

Segundo-Sargento

12

Terceiro-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos

16

Terceiro-Sargento

6

Cabo (engajado)

6

Cabo (não engajado)

6

Taifeiro-Mor

5

Taifeiro de Primeira Classe

5

Taifeiro de Segunda Classe

5

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

5

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

5

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

5

ANEXO III

TABELA DE ADICIONAL DE HABILITAÇÃO

QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO

TIPOS DE CURSOS

Até 30 de junho de 2020

A partir de 1º de julho de 2020

A partir de 1º de julho de 2021

A partir de 1º de julho de 2022

A partir de 1º de julho de 2023

Altos Estudos

Categoria I

30

42

54

66

73

Categoria II

25

37

49

61

68

Aperfeiçoamento

20

27

34

41

45

Especialização

16

19

22

25

27

Formação

12

12

12

12

12

 ANEXO IV

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

SITUAÇÕES

VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO

Oficial-General

10

Militar em cargo de comando, direção ou chefia

10

Participante em viagem de representação, atividade de instrução, operação de emprego operacional ou que esteja às ordens de autoridade estrangeira no País

2

 ANEXO V

TABELA DE AJUDA DE CUSTO

SITUAÇÕES

VALOR REPRESENTATIVO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019

VALOR REPRESENTATIVO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

a

Militar que possua dependente, nas movimentações com desligamento da organização militar.

Duas vezes o valor da remuneração.

Duas vezes o valor da remuneração.

b

Militar que possua dependente, nas movimentações para comissão superior a 3 (três) e igual ou inferior a 12 (doze) meses, sem desligamento da organização militar.

Duas vezes o valor da remuneração na ida e uma vez na volta.

Duas vezes o valor da remuneração na ida e uma vez na volta.

c

Militar que possua dependente, nas movimentações para comissão superior a 15 (quinze) dias e igual ou inferior a 3 (três) meses, sem desligamento da organização militar.

Uma vez o valor da remuneração na ida e outra vez na volta.

Uma vez o valor da remuneração na ida e outra vez na volta.

d

Militar que possua dependente, quando transferido para Localidade Especial Categoria A ou de uma Localidade Especial Categoria A para qualquer outra localidade, nas movimentações com desligamento da organização militar.

Quatro vezes o valor da remuneração.

Quatro vezes o valor da remuneração.

e

Militar que não possua dependente e se encontre nas situações “a”, “b”, “c”, ou “d” desta Tabela.

Metade dos valores representativos estabelecidos para as situações “a”, ‘b”, “c”, e “d” desta Tabela.

Metade dos valores representativos estabelecidos para as situações “a”, “b”, “c”, e “d” desta Tabela.

f

Militar que possua ou não dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada.

Oficial: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar.

Praça: quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial.

Oficial: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar.

Praça: oito vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Suboficial.

 ANEXO VI

TABELA DE SOLDOS

POSTO OU GRADUAÇÃO

SOLDO (R$)

A partir de 1º de janeiro de 2019

SOLDO (R$)

A partir de 1º de janeiro de 2020

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

13.471,00

13.471,00

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

12.912,00

12.912,00

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

12.490,00

12.490,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

11.451,00

11.451,00

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

11.250,00

11.250,00

Capitão de Corveta e Major

11.088,00

11.088,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

9.135,00

9.135,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

8.245,00

8.245,00

Segundo-Tenente

7.490,00

7.490,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

6.993,00

7.315,00

Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

1.448,00

1.630,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva

1.176,00

1.334,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

1.066,00

1.199,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

1.044,00

1.185,00

Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval

981,00

1.105,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

6.169,00

6.169,00

Primeiro-Sargento

5.483,00

5.483,00

Segundo-Sargento

4.770,00

4.770,00

Terceiro-Sargento

3.825,00

3.825,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

2.627,00

2.627,00

Cabo (não engajado)

956,00

1.078,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe

2.325,00

2.325,00

Taifeiro de Segunda Classe

2.210,00

2.210,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

1.856,00

1.926,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

1.560,00

1.765,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

956,00

1.078,00

 ANEXO VII

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTO OU GRADUAÇÃO

ÍNDICE

Até 31 de dezembro de 2019

ÍNDICE

A partir de 1º de janeiro de 2020

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

1000

1000

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

958

958

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

927

927

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

850

850

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

835

835

Capitão de Corveta e Major

823

823

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

678

678

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

612

612

Segundo-Tenente

556

556

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

519

543

Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

107

121

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva

87

99

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

79

89

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

77

88

Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval

73

82

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

458

458

Primeiro-Sargento

407

407

Segundo-Sargento

354

354

Terceiro-Sargento

284

284

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

195

195

Cabo (não engajado)

71

80

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe

172

172

Taifeiro de Segunda Classe

164

164

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

138

143

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

116

131

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

71

80

*


Conteudo atualizado em 13/11/2022