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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 21/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Ficam autorizadas a cessão de servidores e de empregados públicos e a colocação à disposição de militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança.
§ 1º Os militares colocados à disposição da NAV Brasil serão considerados, para todos os efeitos legais, no exercício de cargo de natureza militar.
§ 2º A NAV Brasil reembolsará os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos ou com militares colocados à disposição na forma prevista neste artigo.








