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Art. 154 da Lei nº 13.898/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.898, de 11.11.2019 - Lei nº 13.898, de 11.11.2019




Artigo 154



Art. 154.  Integram esta Lei:

I - Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II - Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020;

III - Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho;      (Vide Decreto nº 10.249, de 2020)

IV - Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:

a) Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V - Anexo V - Riscos fiscais;

VI - Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

VII - Anexo VII - Relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e

VIII - Anexo VIII - Prioridades e metas.


Conteudo atualizado em 14/09/2021