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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado:
a) dos embargos à execução; ou
b) da impugnação ao cumprimento da sentença; ou
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.








