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Art. 3º da Lei nº 13.897/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.897, de 7.11.2019 - Lei nº 13.897, de 7.11.2019




Artigo 3



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  7  de  novembro  de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2019

 

 

 

 

 

 LEI Nº 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 13.897, de 7 de novembro de 2019:

“Art. 2º  Inclua-se na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, o seguinte art. 88-A:

‘Art. 88-A. Fica a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) autorizada a dar continuidade à consecução dos objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea, com o mesmo objeto, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).’” 

Brasília, 10 de  dezembro  de 2019; 198o  da Independência e 131o  da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019

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Conteudo atualizado em 25/01/2022