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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.858, DE 11 DE JULHO DE 2019
| Altera o Anexo V à Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V à Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º As despesas relativas à recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, autorizadas na forma do Anexo V com a redação conferida pela presente Lei, serão financiadas exclusivamente com recursos da Unidade Orçamentária 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, alocados no Programa de Trabalho 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica, cujos recursos são aportados na forma da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019 - Edição extra nº 132- A

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Conteudo atualizado em 29/05/2022








