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- Lei nº 13.950, de 13.12.2019
- Lei nº 13.949, de 13.12.2019
Artigo 19
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pela Medida Provisória nº 980, de 2020)
III-A - Ministério das Comunicações; (Incluído pela Medida Provisória nº 980, de 2020)
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pela Lei nº 14.074, de 2020)
III-A - Ministério das Comunicações; (Incluído pela Lei nº 14.074, de 2020)
V - Ministério do Desenvolvimento Regional;
VIII - Ministério da Infraestrutura;
IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério de Minas e Energia;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIII - Ministério das Relações Exteriores;
XIV-A - Ministério do Trabalho e Previdência; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
XVI - Controladoria-Geral da União.
XVII - Ministério do Trabalho e Previdência. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)








