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Artigo 50
I - o Conselho Nacional de Turismo; e
I - a Secretaria Especial de Cultura; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
I - o Conselho Nacional de Turismo; (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)
I-A - a Secretaria Especial de Cultura; (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
II - até 3 (três) Secretarias.
II - o Conselho Nacional de Turismo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)
III - o Conselho Nacional de Política Cultural; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
III - o Conselho Nacional de Política Cultural; (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
IV - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
IV - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura; (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
V - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
V - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
VI - até 9 (nove) Secretarias. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
VI - o Conselho Superior do Cinema; e (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
VII - até 9 (nove) Secretarias. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
Paragrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)
Da Controladoria-Geral da União







