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- Lei nº 13.949, de 13.12.2019
Artigo 79
×Conteúdo atualizado em 10/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 79. As transformações de cargos públicos realizadas por esta Lei serão aplicadas de imediato. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
Parágrafo único. Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.
Das Estruturas Regimentais em Vigor







